Frase do dia

12/04/2014

[Sociedade] A maioridade penal pelo mundo

Muitos países tratam como criminosos comuns adolescentes que cometem delitos.

Estados Unidos (Oklahoma): 7 anos
Em muitos estados, não há lei específica sobre idade mínima para a responsabilização penal. Até 2005, a pena de morte podia ser aplicada também aos menores de 18 anos. Mas a Suprema Corte derrubou a medida.

Irlanda: 10 anos
Vale para casos de crimes graves. Acima dos 12 anos, os adolescentes podem ser penalmente acusados por qualquer delito. Até 2006, o mínimo legal era de 7 anos.

Japão: 14 anos
O Código Penal está em vigor há 113 anos. Mas o rigor com jovens infratores foi elevado depois de crimes bárbaros praticados por adolescentes.

Suécia: 15 anos
A regra vale desde 1902. A partir desta idade, os adolescentes podem ser presos - embora o estado priorize medidas de reinserção social.

Argentina: 16 anos
Até 1983, o limite era de 14 anos de idade. Recentemente, o Congresso tem discutido a volta da norma anterior.

(Fonte: Revista Veja)

Nota de esclarecimento da postagem acima 

É muito importante observar que a revista Veja não está fazendo uma distinção clara entre Responsabilidade Penal Juvenil e a Responsabilidade Penal de Adultos. Por isso, a tabela abaixo não deixa qualquer informação equivocada ou talvez distorcida dos fatos:

Países Responsa-bilidade Penal Juvenil Responsa-bilidade Penal de Adultos Observações
Alemanha 14 18/21 De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional.
Argentina 16 18 O Sistema Argentino é Tutelar.
A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.***
Argélia 13 18 Dos 13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial. Dos 16 aos 18, há uma responsabilidade especial atenuada.
Áustria 14 19 O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas.
Bélgica 16/18 16/18 O Sistema Belga é tutelar e portanto não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas.
Bolívia 12 16/18/21 O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação.
Brasil 12 18 O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei.***
Bulgária 14 18 -
Canadá 12 14/18 A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime.
Colômbia 14 18 A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio doloso, seqüestro e extorsão.
Chile 14/16 18 A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais de Família.
China 14/16 18 A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos.
Costa Rica 12 18 -
Croácia 14/16 18 No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18 anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor.
Dinamarca 15 15/18 -
El Salvador 12 18 -
Escócia 8/16 16/21 Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil.
Eslováquia 15 18
Eslovênia 14 18
Espanha 12 18/21 A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos.
Estados Unidos 10* 12/16 Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Estônia 13 17 Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.
Equador 12 18 -
Finlândia 15 18 -
França 13 18 Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz.
Grécia 13 18/21 Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães.
Guatemala 13 18 -
Holanda 12 18 -
Honduras 13 18 -
Hungria 14 18 -
Inglaterra e Países de Gales 10/15* 18/21 Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas.
Irlanda 12 18 A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos.
Itália 14 18/21 Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
Japão 14 21 A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinqüência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos.
Lituânia 14 18 -
México 11** 18 A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar.
Nicarágua 13 18 -
Noruega 15 18 -
Países Baixos 12 18/21 Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
Panamá 14 18 -
Paraguai 14 18 A Lei 2.169 define como "adolescente" o indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de La Niñez afirma que os adolescentes são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V.***
Peru 12 18 -
Polônia 13 17/18 Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
Portugal 12 16/21 Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
República Dominicana 13 18 -
República Checa 15 18 -
Romênia 16/18 16/18/21 Sistema de Jovens Adultos.
Rússia 14*/16 14/16 A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16 anos.
Suécia 15 15/18 Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
Suíça 7/15 15/18 Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
Turquia 11 15 Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.
Uruguai 13 18 -
Venezuela 12/14 18 A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos, porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5 anos.


* Somente para delitos graves.
** Legislações diferenciadas em cada estado.
*** Complemento adicional.

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